Antes de tudo, me desculpem pelo longo periodo sem postagens. Tive problemas de acesso ao WordPress e so agora consegui resolve-los. Mas vamos aos fatos.
O fantasma da penhora on-line instituido pelo convenio Bacen-Jud, que permite a juizes o bloqueio de numerario (dinheiro) direto na conta corrente da empresa e de seus socios, comeca a ser cotejada com principios de razoabilidade, analise de caso concreto e prudencia. Algo que nao estava acontecendo desde sua implantacao, em 2001.
No que se refere aos ex-socios de empresas que sejam alvo de execucoes, o Judiciario ja tem se posicionado que, desde que o mesmo nao integre mais o quadro societario e que o periodo de responsabilidade civil pelas dividas de 2 anos ja tenha decorrido, nao se pode admitir penhora de numerario em conta deste ex-socio, por ser considerado um terceiro aparte da relacao de obrigatoriedade de pagamento.
A pratica tornou-se mais comum e nefasta junto a Justica trabalhista. Alem de parcial, juizes do trabalho nao discutem sequer a possibilidade de analise dos casos, simplesmente mandam penhorar as contas de qualquer CPF que o reclamante e seu advogado informem atraves de peticao e digam que e socio da empresa.
Sei que isso parece absurdo… infelizmente sendo real! Empresas e empresario acabam sendo coagidos a pagar ou parcelar suas dividas sem discuti-las, diante do abuso do poder de constricao de bens atraves desse instrumento que, para o Brasil, e deveras evoluido, em detrimento de uma sociedade corrupta, de juizes omissos e de Judiciario capenga.
Dezenas de ex-socios tem conseguido liberar seu dinheiro bloqueado diante desse fundamento, mas falta muito para que possamos atingir um criterio de seguranca minimo nas relacoes entre judiciario trabalhista e justica social. Confunde-se proteger o reclamante com extorquir a reclamada, o que pode ser crime, mesmo se praticado por juiz togado.
Some-se a isso que, mais uma vez, o empresario, que gera emprego e paga impostos, mostra-se aos olhos do judiciario como o grande vilao. A coisa nao e bem assim. Existem empresas e empresas. Empresarios e empresarios. Reclamantes e reclamantes. Mas, como o bom e velho direito determina – cada caso e um caso e merece atencao individualizada.
Aos prejudicados de plantao, acionem seus advogados! Somente eles tem condicoes de, seguindo os ritos legais, obter uma decisao que possa livra-los de um bloqueio atual, eminente ou potencial. Um bloqueio de conta feito, atualmente, leva quase 60 dias para ser desfeito, MESMO com uma decisao dessas em maos! Portanto, fica o aviso!
E nunca e demais lembrar – saiu da empresa, pegue todos os documentos possiveis que comprovem a rompimento do vinculo, como contratos e registros em Juntas Comerciais ou Cartorios. Muitas vezes a simples assinatura do contrato, sem o competente registro, nada mais prova do que uma intencao, mas nao livra ex-socios de pagamentos indevidos.
Desculpem a escrita sem acentos… ainda estou acertando minha vida com o WordPress.
Direto do pais da fiscalizacao!
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