Depois de muito tardar, a Receita Federal expediu regulamentação que determinou a baixa de mais de 3,5 milhões de CNPJ de empresas consideradas inaptas, velhas conhecidas dos contadores e contabilistas como inativas.
Com essa medida, além da regularização da situação cadastral de milhões de empresas que sequer existem mais, os sócios, administradores e proprietários ficam desobrigados de prestar informações regulares ao fisco relativamente a essas inscrições de CNPJ.
A Instrução Normativa 1.035 publicada ontem demonstra que existe um movimento interno na Receita para “limpar” o cadastro nacional de pessoas juridicas, evitando assim erros, exigências fiscais infrutíferas e intermináveis processos administrativos e judiciais questionando a inexistência de obrigações principais e acessórias.
Afinal, com uma arrecadação que ja bateu a casa dos 500 bilhões de reais nesse mês, eles já podem abrir mão de algumas empresinhas, não acham?!
Direto do país da fiscalização!
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